TRABALHADOR
→ Possuir 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
→ Não ser proprietário de outro imóvel no mesmo município, municípios limítrofes ou na região metropolitana onde resida ou exerça sua atividade profissional.
→ Não possuir financiamento ativo no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer parte do território nacional.
Observações:
1. Essas restrições são extensivas ao cônjuge e/ou companheiro, caso venha a utilizar o FGTS.
2. Não é considerado proprietário de imóvel residencial aquele que detenha fração ideal igual ou inferior a 40% de um único imóvel.
3. O trabalhador que for utilizar o FGTS obrigatoriamente deverá constar como comprador no contrato.
IMÓVEL
→ Não ter sido objeto de uso do FGTS a menos de 3 anos.
→ Possuir condições de habitabilidade imediata.
→ Ser destinado à moradia própria do trabalhador que utilizar os recursos do FGTS, sob pena de cancelamento da operação e devolução dos recursos à conta vinculada do FGTS.
→ Estar localizado no município limítrofe ou integrantes da mesma região metropolitana onde o adquirente resida ou exerça a sua atividade profissional.
→ Valor de avaliação não pode ser superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).